A transferência de veículos no Brasil ganhará mais agilidade: a Corregedoria Nacional de Justiça autorizou os cartórios de registro civil à atuação como postos on-line ou presenciais de atendimento para a transferência veicular, por meio virtual. O serviço foi homologado segunda-feira (5) pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O serviço será oferecido nas plataformas de Registro Civil do Brasil. Conforme o despacho, a geração da assinatura eletrônica avançada será por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), para garantir a identificação do assinante por meio das bases de dados biográficos e biométricos do registro civil, em âmbito nacional, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).
De acordo com o ministro, o Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), credenciará a prestação do serviço de disponibilização e assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).
De acordo com a Senatran, o objetivo é tornar os serviços públicos de trânsito mais céleres e ampliar os canais de atendimentos ao cidadão, “desburocratizando processos realizados muitas vezes de forma física/presencial”.
Postos online
Segundo a Agência CNJ de Notícias, o documento informa que os cartórios de registro civil atuarão como postos on-line ou presenciais de atendimento, utilizando-se das credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito, inclusive no que diz respeito ao seu sistema eletrônico. No Rio Grande do Norte, o órgão estadual de trânsito é o Detran.
Também será utilizada a assinatura avançada do registro civil para viabilizar a respectiva transferência veicular. Para tanto, a transferência eletrônica de veículos deve ter a confiabilidade necessária para assegurar a autenticidade e integridade de um documento eletrônico.
Isto é, que seja possível associar uma assinatura a um registro ou documento eletrônico, de forma que possa ser usado para identificar o assinante e detectar se alguma alteração foi feita no documento após a assinatura.