O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da Vara Única da Comarca de São Miguel, deferiu liminar e suspendeu o concurso público da Prefeitura de Doutor Severiano (Alto Oeste), registrado sob o Edital nº 01/2023, até o julgamento final de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MPRN) contra o município.
O certame oferece vagas para professores, porteiros, merendeiras, zeladores, motoristas, agentes comunitários de saúde, enfermeiros, psicológicos, nutricionistas, entre outros cargos.
Com a decisão judicial, ficam suspensas futuras nomeações decorrentes do Concurso Público nº 01/2023. O descumprimento da liminar acarretará a aplicação de multa pessoal, no valor de R$ 50 mil ao prefeito de Doutor Severiano, Francisco Neri de Oliveira.
O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro ressalta que a suspensão do concurso não atinge os servidores porventura já nomeados antes do ajuizamento da demanda judicial, conforme foi informado pelo Município nos autos do processo, em sua resposta, pois esses servidores se encontram em situação consolidada.
Segundo o juiz, o que chama a atenção no caso “é a tamanha desorganização da Banca organizadora que, ao ser intimada pelo Parquet, não foi capaz de juntar todo acervo referente ao certame, capazes de comprovar inexistência de vícios ou irregularidades”.
Faculdade realizou concurso e é suspeita
A Ação Civil Pública do MPRN que suspendeu o concurso em Doutor Severiano tem como base em investigação, iniciada por meio de uma Notícia de Fato em 2023, com o objetivo de apurar suposta fraude no certame, iniciado em 6 de abril de 2023, cuja empresa contratada para realização do certame foi a faculdade ré no processo.
Segundo o Ministério Público, a contratação ocorreu através de Dispensa por justificativa nº 020/2023, contrato nº 2023.0018, no valor total de R$ 910 mil.
“O certame teve sua realização eivada de vícios graves, capazes de comprometer toda lisura do procedimento, gerando, assim, prejuízos de ordem econômica e social a toda coletividade, bem como à própria administração pública”, sustenta o MP.
Também alegou a ausência de credibilidade da empresa contratada, em razão de inúmeras demandas judiciais questionando sua atuação.