No primeiro semestre deste ano, foram realizadas oito pautas de leilões, que envolveram processos de execução, liderados por aqueles ligados à cobranças de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxa condominial. Esse trabalho é realizado pela Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal, instituída pela Resolução nº 05/98-TJ, e ampliada pela Portaria nº 25/2012-TJ, de 15 de agosto de 2012.
A unidade do Poder Judiciário Estadual tem competência para a alienação de bens aprendidos em processos vindos das varas da comarca da capital. Três outros leilões estão previstos para este ano, até outubro. Dívidas com o imposto predial representam 60% do total de processos relacionados a imóveis que vão para leilão, segundo a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O não pagamento de taxa de condomínio ficam em segundo lugar, com 20% dos casos.
Inadimplência
O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação municipal, sendo considerado tributo essencial para a manutenção de serviços públicos, como saúde, educação e infraestrutura urbana, cujo descumprimento por parte de alguns contribuintes pode gerar ações de cobrança.
“Os leilões são sempre em Natal e todos realizados de forma on-line”, explica José Diniz, responsável pela Central, ao ressaltar que a prática tem boa participação de público.
Diniz lembra que essa área (IPTU) é a que mais resulta em leilões, provenientes de situações nas quais os imóveis voltam para os bancos, de imóveis penhorados com venda em leilão e do valor apurado paga-se o credor e devolve-se o remanescente, se houver, ao executado. Ele destaca que os leilões geram, dentre as principais vantagens, a oportunidade de um menor preço e a ampliação da segurança jurídica.