A Medida Provisória do Programa Minha Casa, Minha Vida (MP 1162/23) está em análise em comissão mista do Congresso Nacional. Em audiência pública da comissão quinta-feira (4), senadores e deputados federais defenderam a isenção tributária municipal prevista no programa.
Essa foi a posição, por exemplo, do relator da MP, deputado Marangoni (União-SP), e do presidente da comissão especial, senador Eduardo Braga (MDB-AM).
A MP condiciona a participação dos municípios no Minha Casa, Minha Vida à existência de lei isentando as unidades habitacionais da Faixa 1 (financiamentos para a população mais carente) do Imposto de Compra e Venda de Imóveis (ITBI).
Segundo o deputado Marangoni, o município perde arrecadação, mas ganha em melhoria da qualidade de vida da população.
“A pergunta não é quanto custa fazer, a pergunta é quanto custa não fazer. Temos que inverter a pergunta”, disse Marangoni.
Além do ITBI, a nova versão do Minha Casa, Minha Vida pode reduzir a arrecadação de outro imposto municipal: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Há emendas apresentadas que estendem essa isenção para o IPTU e taxas cartoriais.
Caso sejam aprovadas no Congresso Nacional e sancionadas pela Presidência da República, as isenções afetarão a arrecadação, por exemplo, de Mossoró, quem tem no ITBI e no IPTU fontes de receita, embora esse impacto seja mínimo.
Programa retoma benefício a menor renda
A Medida Provisória (MP) 1162/23 retoma o Programa Minha Casa, Minha Vida, voltado ao financiamento de imóveis em áreas rurais ou urbanas. A nova MP foi publicada em 15 de fevereiro.
Gerido pelo Ministério das Cidades, o programa volta com mudanças. A principal, segundo o governo, é o retorno da Faixa 1, que atende as famílias de menor renda.
Criado em 2009, o Minha Casa, Minha Vida havia sido substituído no governo Bolsonaro pelo Casa Verde e Amarela, que não fez contratações para a faixa de menor renda, que recebe subsídios do orçamento federal.
A MP detalha as prioridades do programa, as faixas de renda dos mutuários e o público prioritário dos subsídios associados, como famílias chefiadas por mulheres. Aliás, os contratos serão formalizados, preferencialmente, no nome da mulher.
Destinação
O Minha Casa, Minha Vida vai subsidiar parcial ou totalmente imóveis novos em áreas urbanas ou rurais e financiar imóveis novos ou usados em áreas urbanas ou rurais. Também poderá ser usado para subsidiar o aluguel de imóveis (locação social) e obras e serviços de melhoria habitacional.
O programa é voltado para residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. Esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego, e o Bolsa Família.
MP: força de lei e votação no Congresso Nacional
As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência.
Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.
O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Com informações da agência Câmara de Notícias)