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Celeridade

Ação de divórcio em Florânia é resolvida em 45 minutos

Foto: Reprodução

Quarenta e cinco minutos. Esse foi o tempo que as partes de uma Ação Judicial de Divórcio precisaram esperar para o pronunciamento de sentença definitiva, na Comarca de Florânia. A rápida resolução do caso foi motivo de comemoração para os beneficiados com a medida para o juiz Pedro Paulo Falcão e sua equipe.

O processo foi resolvido ontem (16): deu entrada às 14h12min e, às 14h57min, já tinha a sentença registrada, com os expedientes necessários formulados.

O magistrado credita a rápida decisão à atuação da equipe da Comarca, que, segundo ele, tem entrosamento suficiente entre a secretaria e o gabinete.

O juiz explicou a forma de trabalho em sua unidade judicial.

“Em todos os processos que têm uma possibilidade de resolução rápida, estes são encaminhados diretamente para o gabinete e é comunicado à equipe de assessoria para que façam a realização dos atos jurisdicionais”, disse.

Pedro Paulo esclareceu que o caso é uma ação de divórcio consensual, na qual não há a devida litigância, mas que, de fato, as partes, geralmente, querem a homologação para questões diversas. É o caso de expedição de documentos para juntar em instituições públicas, etc.

O magistrado contou que, inclusive, tal feito gerou comentários positivos dos advogados, que exaltaram a rapidez da prestação jurisdicional neste caso.

De acordo com Pedro Paulo Falcão, algumas situações permitem isso, a exemplo do divórcio consensual ou até mesmo o divórcio litigioso, que, segundo ele, sempre foi um ato de vontade, e “alguns juízes já dão o divórcio em liminar”.

“Isso facilita e repercute de forma positiva tanto para o advogado como para a parte, que já vê seu direito satisfeito em poucos minutos e já pode resolver as pendências, caso existam, na sua vida. E no final das contas, isso significa que nós somos remunerados pelo cidadão e que eles podem contar conosco para que saibam que, mais e mais vezes, nós estamos buscando soluções eficientes e rápidas e que atendam a necessidade do jurisdicionado”, garantiu.

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