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Materiais e medicamentos

Acordo judicial garante 92 insumos para hospitais do RN

Foto: MPRN

A Justiça homologou acordo entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Governo do Estado para regularizar a disponibilidade de 53 medicamentos e 39 materiais médico hospitalares, atualmente indisponíveis na rede pública estadual de hospitais.

Celebrado no último dia 23, o acordo fixa prazos do cumprimento da sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que determinou a normalização do abastecimento desses 92 itens.

Com isso, o Estado tem até 30 dias para normalizar a oferta de nove medicamentos cujos certames licitatórios possuem ata de registro de preços vigentes; de oito insumos em falta, mas com empenho emitido e aguardando entrega do fornecedor e de dois insumos em falta, mas com ata de registro de preços vigente.

O Governo tem também até 90 dias para fornecer 14 medicamentos cujos certames licitatórios ainda não foram concluídos (pregão fase externa); até 120 dias, para garantir dois medicamentos sem processo vigente; 15 insumos em falta e incluídos no pregão em andamento e, por fim, outros dois insumos em falta e cujo pregão está na fase interna.

Demanda judicial

Resultado de Ação Civil pública (ACP) da 47ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, a decisão judicial é de 31 de agosto de 2018 e alvo de pedido de cumprimento de sentença pelo Ministério Público.

No processo, a Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Norte a garantir, de forma ininterrupta, o abastecimento da rede hospitalar estadual de medicamentos e de insumos e produtos médico-cirúrgicos e hospitalares.

Os itens são necessários para atender e tratar adequadamente a população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) nas 23 unidades hospitalares componentes da rede.

Além disso, o acordo também prevê prazos para repasses ao Fundo Estadual de Saúde para pagamento aos fornecedores e a autorização judicial para compra direta, pelo preço de mercado, de alguns insumos e medicamentos em falta e sem perspectiva de abastecimento próximo.

Conciliação e acordo

No último dia 25 de agosto, as partes realizaram audiência de conciliação, seguida de acordo extrajudicial, neste mês. Da conciliação, ficou ajustado que o Estado juntaria aos autos dados referentes às “situações mais urgentes e específicas, as que estão fora de possibilidade de mercado e os recursos já disponíveis, de modo a viabilizar o abastecimento, requerendo a suspensão do pedido de bloqueio”.

Nesse espaço de tempo, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), à unanimidade de votos, confirmou, na íntegra, a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública, publica em acórdão.

 

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