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Justiça Eleitoral

Apenas um partido supera 2 milhões de filiados; saiba qual

Foto: TRE-AL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu o processamento ordinário das relações de filiação partidária relativo ao primeiro semestre de 2023. Como estabelecido no cronograma da Justiça Eleitoral, os dados dos filiados foram inseridos no Sistema de Filiação Partidária (Filia) até o dia 9 deste mês e analisados entre os últimos dias 10 e 14.

Foram consideradas as filiações realizadas após o dia 16 de outubro de 2022, data em que ocorreu o último processamento ordinário.

Com base nos números fechados em março deste ano, o Brasil tem 15.865.611 cidadãos filiados a partidos políticos. Apenas 7 dos 31 partidos políticos com registro no TSE concentram mais de um milhão de eleitores filiados cada um.

O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) é a única sigla que supera os 2 milhões de eleitores.

O Partido dos Trabalhadores (PT) tem 1,60 milhão e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), 1,32 milhão. Já o Progressistas (PP) conta 1,29 milhão; o Partido Democrático Trabalhista (PDT), 1,12 milhão e o União, 1,05 milhão. O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) tem 1,053 milhão de inscritos.

Por sua vez, as legendas que detêm as menores quantidades de filiados são: Unidade Popular (UP), com 3,5 mil; Partido da Causa Operária (PCO), 4,8 mil; Partido Comunista Brasileiro (PCB), 12,5 mil; Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), 15,2 mil; Partido Novo (Novo), 30,8 mil; e Rede Sustentabilidade (Rede), 36,1 mil filiados.

Próximos procedimentos

Com a conclusão do processamento das filiações partidárias do primeiro semestre de 2023, o TSE agora vai identificar registros com duplicidades de filiação partidária, isto é, de pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda.

A partir disso, a Justiça Eleitoral notificará as filiadas, os filiados e os partidos políticos, que terão até o dia 11 de maio para esclarecer as respectivas situações.

As filiações que permanecerem sub judice deverão ser decididas pela juíza ou pelo juiz eleitoral até 22 de maio, e as respectivas decisões judiciais deverão ser registradas no sistema Filia até o dia 29 de maio.

Filiação partidária

A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar uma legenda. É um vínculo estabelecido entre o cidadão e o partido político. Assim, o interessado se filia diretamente à agremiação de preferência se forem atendidas as respectivas regras estatutárias.

Os partidos tiveram até o dia 9 de abril para inserir as informações de filiadas e filiados nas relações internas de filiação. O prazo está previsto na Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 85/2023, que estabelece o cronograma de processamento ordinário das filiações partidárias ao longo do primeiro semestre do ano.

O TSE disponibiliza as estatísticas de filiados a todos os partidos após o fechamento do mês; ou seja, mensalmente, a Corte divulga os dados atualizados no mês anterior.

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