O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve confirmação de sentença, proibindo o Supermercado Atacadão de comercializar ou ofertar quaisquer produtos hortifrutigranjeiros com resíduos agrotóxicos não autorizados ou com níveis acima do permitido.
Trata-se de acórdão do Tribunal de Justiça (TJRN), que, em consonância com parecer da 12ª Procuradoria de Justiça, à unanimidade dos votos, negou recurso de apelação do supermercado.
O Atacadão fora condenado em primeira instância, gerada por ação civil pública (ACP) movida pelo MPRN, por meio da 29ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Natal, em desfavor do Atacadão.
A sentença determinou que o empreendimento retire das prateleiras todos os itens com resíduos agrotóxicos não autorizados ou com níveis acima do permitido. Também condena o estabelecimento ao pagamento de R$ 80 mil, a título de compensação por danos morais coletivos. O montante deve ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa ao Consumidor.
Alimento impróprio
Na ACP, demonstrou-se que o Atacadão estava comercializando produto hortifrutigranjeiro (pimentão) com resíduo de agrotóxicos não permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Foram detectados pesticidas proibidos como metomil, carbofuran e cypermethrin.
No decorrer da investigação, que antecedeu a formulação da ação, o MPRN propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC). Também foram realizadas cinco audiências para a solução da questão, sem nenhuma manifestação de interesse por parte do Atacadão, segundo o MP.
Outras medidas para buscar uma solução amigável foram tentadas, seja via órgãos de fiscalização ou sugestão de adesão ao Programa Rastreamento e Monitoramento de Agrotóxicos (RAMA), no entanto, sem resultado.
“Assim, não restou diferente alternativa ao MPRN a não ser dar início ao processo judicial, uma vez que a conduta do empreendimento vem implicando em violação a direitos dos consumidores, em especial à saúde”, informa o Ministério Público.
Risco à saúde
O uso indiscriminado e ilegal de um ou mais agrotóxicos na produção de alimentos, sobretudo daqueles em fase de reavaliação ou de descontinuidade programada por conta de sua alta toxicidade, apresenta duas consequências negativas.
A primeira é a exposição ocupacional desnecessária do trabalhador rural (se ele não cultiva nenhum produto agrícola para agrotóxico está permitido) ou o aumento da exposição (se ele já usa agrotóxico em lavoura para qual está autorizado).
A segunda é o aumento do risco dietético para os consumidores que ingerem o alimento contaminado, uma vez que esse uso não foi considerado no cálculo da Ingestão Diária Aceitável (IDA). Este risco se agrava à medida que o agrotóxico é encontrado em um número maior de alimentos comercializados.
Com informações do MPRN