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Senado

Comissão aprova marco legal para jogos eletrônicos

Foto: Edilson Rodrigues | Agência Senado

Relatora na Comissão de Educação, senadora Leila Barros manteve o texto aprovado na CAE

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (27) o projeto de lei (PL) 2.796/2021, que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos. O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue para o Plenário.

O projeto regula a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial dos jogos, além de apresentar medidas para incentivar o ambiente de negócios e aumentar a oferta de capital para investimentos no setor.

O novo marco define os jogos eletrônicos como programas de computador com elementos gráficos e audiovisuais com fins lúdicos, em que o usuário pode controlar a ação a interagir com a interface.

O PL 2.796/2021 engloba ainda dispositivos e acessórios usados para executar os games, popularmente conhecidos como consoles, além de aplicativos de celular e páginas de internet com jogos.

O projeto exclui explicitamente da definição as máquinas caça-níqueis e jogos de sorte semelhantes. Também ficam fora do projeto os chamados jogos de fantasia, em que os participantes escalam equipes imaginárias ou virtuais de jogadores reais de um esporte profissional. Essa modalidade de jogo on-line já é regulada pela Lei 14.790, de 2023, que trata das apostas de quotas fixas, conhecidas como bets.

Incentivo fiscal

O texto aprovado pela CE segue o parecer adotado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com base no substitutivo proposto no ano passado pelo senador Irajá (PSD-TO).

O projeto prevê tratamento especial para o fomento de jogos por empresários individuais, sociedades empresárias, cooperativas, sociedades simples e microempreendedores individuais (MEI).

Nesse caso, a receita bruta dos desenvolvedores no ano-calendário anterior não pode exceder R$ 16 milhões. Para empresas com menos de um ano de atividade, o texto estabelece o valor proporcional de R$ 1,3 milhões por mês de atividade.

Outro requisito para acessar o tratamento especial é o uso de modelos de negócio inovadores para geração de produto ou serviço. Eles estão previstos na Lei 10.973, de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

O tratamento especial também vale para quem se enquadrar no regime especial Inova Simples, previsto na Lei Complementar 123, de 2006.

O programa é um processo simplificado de formalização do negócio que concede tratamento diferenciado às iniciativas que se autodeclarem “empresas de inovação”.

O objetivo é estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação de agentes indutores de avanços tecnológicos, emprego e renda. (Agência Senado)

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