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Mossoró

Fofoca: basta ao crime contra honra

Mossoró assiste na Internet a uma série de boataria, que atinge a vida privada de figuras públicas. Pessoas das áreas artística, empresarial e política são alvos dessa onda criminosa de injúria e difamação, potencializada no Instagram e no WhatsApp.

Para negar que teria engravidado uma mulher casada em Mossoró, o cantor Waldonys precisou vir a público para informar que, há mais de 20 anos, fez vasectomia. Em razão dessa esterilização voluntária, portanto, é impedido de ter filhos.

Fotos de empresários, com suas esposas, circularam em grupos de WhatsApp, associados a um suposto caso de infidelidade conjugal. Paralelamente, um boca a boca atribuiu o mesmo fato a outros casais. Só aumentou a confusão.

Nesta quinta-feira, a vítima da baixeza foi o prefeito Allyson Bezerra. “Lamento que pessoas mal-intencionadas usem de artifícios baixos na internet, para atingir a imagem da minha família com mentiras. Atacam até mesmo minha esposa, grávida da nossa filha, num momento tão especial que é ser mãe”, desabafou, nas redes sociais.

A fofoca é prática antiga. Remonta à história das civilizações. A diferença hoje é o aparato tecnológico, especialmente montado para esse fim. Há fortes indícios de haver em Mossoró rede de criação e alimentação de fuxico. De grupos no WhatApp a perfis no Instagram, especializados em replicar esse conteúdo fétido.

Como é difícil controlar a sordidez das mentes doentias que criam mentira, o caminho é identificar e punir, com os rigores da lei, não só os autores da maledicência, mas quem, irresponsavelmente, passa adiante esse tipo de conteúdo.

Sim, porque quem compartilha é corresponsável pelo material que posta. A simples palavra “repassando” não é salvo-conduto nem exime o perfil/contato da parcela de responsabilidade pela mentira criminosa que espalha.

A título de informação, trazemos aqui dois artigos do Código Penal: Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: pena de detenção, de um a seis meses, ou multa; Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Esses crimes contra a honra alheia não podem ficar impunes. É preciso punição exemplar. Dito isto, registramos nossa solidariedade às vítimas dessa rede do mal, que insiste em achar a Web terra sem lei. Hoje, as vítimas são, entre outros (a), Waldonys e Allyson Bezerra. Amanhã, quem será? Seu/sua cônjuge, filho, filha? Basta!

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