Search
Close this search box.
Caraúbas

Justiça determina retirada de postagens contra prefeito

Foto: Reprodução | Oeste em Pauta

Prefeito Juninho Alves se diz perseguido por blogueiro

Um blogueiro, cujo nome é mantido em sigilo pela Justiça, deve retirar da sua página na Web, em 15 dias, a contar da intimação da sentença, postagens contra o prefeito de Caraúbas, Juninho Alves, o irmão do gestor (ex-prefeito Eugênio Alves) e um grupo musical pertencente ao governante municipal (banda Saia Rodada).

A decisão é da Vara Única da comarca do Município e considera que o material publicado imputa ao trio fatos considerados inverídicos.

A ação indenizatória foi ajuizada pelos irmãos e a empresa de entretenimento. Eles alegam sofrer perseguição política e social do blogueiro, ao qual atribuem uso de página pessoal na Internet para disseminar notícias, em teses inverídicas.

Os autores requereram liminar de urgência para determinar ao réu a vedação à menção dos nomes deles no blog. Eles citam, nos autos processuais, 20 manchetes publicadas, cujo conteúdo consideram desabonador.

Liminar parcial

A Justiça Estadual deferiu a liminar de urgência somente quanto à retirada de parte das postagens. Na sequência, apresentaram pedido de reconsideração e o blogueiro, por sua vez, embargos de declaração.

A Justiça potiguar acolheu o pedido de reconsideração para determinar a retirada das postagens que faziam menções ao prefeito, mas não acolheu os embargos de declaração do réu. O blogueiro defendeu, em juízo, que as postagens decorrem do direito à liberdade de expressão, não havendo ilegalidade.

Sentença

A decisão ressalta que a liberdade de expressão é protegida pela Constituição Federal. Entretanto, prevê que será exercida até o momento que não coloque em perigo a imagem de outras pessoas, e deve levar sempre em consideração a técnica da ponderação, com a utilização dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para se concluir se houve ou não desrespeito à imagem de outrem.

Segundo o julgamento, o próprio texto constitucional faz ressalvas em relação à manifestação de ideias, pensamentos e opiniões, não podendo tal prática ser vista como censura, por configurar, em verdade, o balizamento entre um direito fundamental (liberdade de expressão e a manifestação jornalística) e outro (a dignidade da pessoa humana, a privacidade e a própria imagem).

“No caso, da análise judicial se depreende que a conduta do blogueiro, ao menos em relação a algumas das publicações, extrapolou consideravelmente a liberdade de expressão”, informa o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Por outro lado, o posicionamento judicial ressalta não proibir o blogueiro de mencionar na Web os nomes dos autores da ação judicial, pois isso configuraria censura, totalmente proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Portanto, a Justiça determinou a retirada de parte das publicações desabonadoras às imagens do gestor público, do seu irmão e da empresa musical. (Com informações do TJRN)

Compartilhe