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Santana do Matos

Mantida condenação a ex-vereador por acumular cargos

Foto: Reprodução

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), à unanimidade de votos, negou recurso de apelação e manteve sentença da Vara Única da Comarca de Santana dos Matos. A unidade judiciária condenou um ex-vereador da Câmara Municipal de Santana do Matos às penas de pagamento de multa civil e ressarcimento ao erário, em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa. A acusação é de acumulação de cargos com incompatibilidade de horários.

O TJRN, contudo, não divulgou o nome do ex-vereador.

No recurso interposto no Tribunal de Justiça, ele sustentou que não existia incompatibilidade de horários na acumulação dos cargos de presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos e de servidor de um órgão da administração indireta estadual, porque o expediente deste era até as 14 horas, podendo cumprir suas obrigações como presidente da Casa Legislativa no turno vespertino.

Alegou também que a ausência do trabalho no período indicado não caracteriza ato de improbidade administrativa, mas mera irregularidade. Afirmou que gozou de licença prêmio e férias pelo órgão estadual no período compreendido entre vários meses de 2017 e início de 2018. Por isso, requereu a reforma da sentença, declarando a inocorrência do ato improbo a si imputado.

Horários incompatíveis

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Cornélio Alves, observou que houve demonstração do dolo de alcançar o resultado ilícito da conduta do acusado.

A incompatibilidade de horários para acumulação dos cargos de presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos e Assistente Administrativo do órgão estadual ficou demonstrada, de modo a implicar no enriquecimento ilícito, vez que recebeu ambas as remunerações sem a necessária contraprestação do trabalho.

No entendimento dele, não prospera a alegação de que o expediente no órgão estadual até as 14 horas seria compatível com o cumprimento de suas obrigações na Casa legislativa de Santana do Matos no turno vespertino, eis que a distância entre a capital potiguar e aquele interior é de 195,4 km, via BR-304.

O relator ressaltou que o servidor recebeu recomendação emitida pelo Ministério Público para que providenciasse o afastamento do cargo público e optasse por uma das remunerações, o que não foi atendido e se consubstancia em mais uma evidência da consciência acerca da irregularidade de sua conduta e da vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.

Foi salientado na decisão que a incompatibilidade é verificável ainda na ausência de prestação de serviços no órgão estadual entre 1º de fevereiro e 1º de abril de 2018, o que só foi regularizado após a adoção do ponto eletrônico na autarquia, conforme informação prestada pelo próprio órgão.

“Portanto, existindo provas capazes de sustentar a condenação e considerando a imprescindibilidade do elemento subjetivo específico devidamente configurado, a manutenção da sentença é medida que se impõe”, decidiu o desembargador. (fonte: TJRN)

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