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Municipal

Mossoró: sancionada lei de cotas para concursos

Foto: Edilberto Barros | CMM

Vereadora Marleide Cunha, autora da lei

A Prefeitura de Mossoró sancionou, ontem (6), a Lei Municipal Nº 3.985/2022. Chamada de Lei de Cotas Nº 3.985, a norma jurídica reserva 20% de vagas de concursos públicos da municipalidade para pessoas negras e pardas. A lei foi aprovada, no último dia 9, na Câmara Municipal, em projeto de lei de autoria da vereadora Marleide Cunha (PT).

Segundo a parlamentar, a lei tem impacto social positivo. “Será mais um instrumento para o rompimento do ciclo de miséria que milhares de mossoroenses pretas (os) e pardas (os) estão submetidas (os) desde o nascimento e, unicamente, por conta da cor das suas peles”, avalia.

Ela lembra já haver a reserva legal de vagas para pessoas negras e pardas em concursos estaduais e federais. “Mas faltava uma lei municipal, e Mossoró parecer ser a pioneira nesse sentido”, observa Marleide.

Conforme a Lei de Cotas Nº 3.985, poderão concorrer às vagas reservadas as (os) candidatas (os) que se autodeclararem pretas (os) ou pardas (os) no ato da inscrição nos concursos públicos, quando o número de vagas for igual ou superior a três, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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