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Parentes podem ocupar chefia do Legislativo e do Executivo

Foto: Andressa Anholete | SCO/STF

Sessão plenária de ontem (5) do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem (5), que políticos com relação familiar entre si – cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau – podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal.

A Corte tomou a decisão, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089, referente ao parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, o qual estabelece a chamada “inelegibilidade por parentesco”.

Na ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pedia que o dispositivo fosse interpretado de maneira a restringir a eleição de membros do Poder Legislativo à presidência da Casa em razão de seu grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo local.

A maioria do colegiado acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia (relatora) de que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade.

Segundo ela, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais, limitaria o exercício do mandato parlamentar e, dessa forma, prejudicaria a independência do Poder Legislativo.

Ministra Cármen Lúcia na sessão de ontem: relatora (foto: Andressa Anholete)

Restrição

Para a relatora, a pretensão do PSB parte do pressuposto de que o parentesco entre agentes políticos compromete, por si só, a função fiscalizadora do Poder Executivo e os princípios republicano, democrático e da separação dos Poderes, sem apresentar elementos concretos que justifiquem essa tese.

Nesse sentido, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que é possível a atuação do Judiciário para analisar eventuais hipóteses de impedimento, quando for demonstrado o comprometimento desses princípios.

Sem nepotismo

Ao acompanhar a relatora, segundo o STF, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a prática não pode ser caracterizada como nepotismo, pois não se trata de nomeação de parente, mas de eleição. Votaram no mesmo sentido os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Ministro Flávio Dino alertou para poder familiar (foto: Andressa Anholete)

 

Flávio Dino diverge e cita oligarquias

 

O ministro Flávio Dino abriu divergência, ao votar pela procedência do pedido. A seu ver, é nítida a determinação da Constituição de que não haja a formação de oligarquias familiares no país.

“Essa ideia de concentração de poder, de casta, de poder familiar é incompatível com o conceito de República e de democracia”, disse.

Acompanharam essa corrente os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Edson Fachin e Dias Toffoli (na imagem, depois de Nunes Marques) seguiram Flávio Dino (foto: Andressa Anholete)

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