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Pecuária

RN não se livra da vacinação contra aftosa

Foto: Secom | PMM

Vacinação contra febre aftosa continuará no RN

O Brasil reconheceu como livres de febre aftosa sem vacinação 16 estados e o Distrito Federal: Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

Assim, partir do dia 2 de maio, a vacinação dos rebanhos contra a doença nesses locais será suspensa, segundo determina a Portaria nº 665, de 21 de marços de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.

O Rio Grande do Norte, portanto, não está reconhecido como livre de febre aftosa sem vacinação. Embora o Estado não apresente casos da doença há mais de 20 anos, é reconhecido como área livre da febre aftosa com vacinação, desde maio de 2014.

Segundo o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (Idiarn), o Rio Grande do Norte tem buscado o status de livre da febre aftosa também sem vacinação.

Contudo, não obteve esse avanço no lote de 17 unidades federativas reconhecidas como livres de febre aftosa sem vacinação. Terá, então, que continuar a vacinar os rebanhos contra a doença.

Regras

Para os 16 estados e o Distrito Federal, Portaria nº 665 proíbe o armazenamento e comercialização das vacinas contra febre aftosa, com exceção dos locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) a desempenharem tais atividades, para comércio com outras unidades da Federação que ainda realizem a vacinação regular de bovinos e bubalinos.

Ainda conforme a portaria, a compra de novos animais para aumentar o rebanho nesses estados também foi suspensa, inclusive o comércio dos animais entre esses estados, até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconheça oficialmente o status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação.

Nesse período, novos animais poderão ser adquiridos apenas de zonas livres de febre aftosa com vacinação para abate ou exportação. Nos dois casos os animais deverão ingressar por locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial e cumprindo medidas específicas como transporte em veículos lacrados e encaminhamento direto para estabelecimento de abate ou de pré-embarque que tenham sido inspecionados pelos órgãos oficiais. (Com informações da Agência Brasil)

 

 

 

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